Thursday, August 29, 2013

Πορτογαλία: Δικαστικό μπλόκο στις απολύσεις δημοσίων υπαλλήλων

Νέο πλήγμα στα σχέδια της πορτογαλικής κυβέρνησης κατάφερε το Συνταγματικό Δικαστήριο της χώρας, απορρίπτοντας το νομοσχέδιο που θα επέτρεπε στο κράτος να απολύει δημοσίους υπαλλήλους, έπειτα από μία περίοδο εργασιακής εφεδρείας.

Σε μία προσπάθεια να ελέγξει την άτεγκτη πολιτική λιτότητας, που ακολουθεί η κυβέρνηση βάσει του μνημονίου δανεισμού της χώρας από την διεθνή τρόικα των πιστωτών (ΕΕ, ΕΚΤ, ΔΝΤ) έκρινε αντισυνταγματικά ορισμένα απο τα άρθρα του νομοσχεδίου.



Έρχονται σε αντίθεση με την πρόβλεψη «για εγγύηση της εξασφαλισμένης εργασίας», δήλσε χαρακτηριστικά ο πρόεδρος του σώματος Ζουακίμ Σόουζα Ριμπέιρου σε συνέντευξη Τύπου.

Ο οικονομικός αντίκτυπος του νομοσχεδίου στο δημόσιο έλλειμμα του 2014 είναι σχετικά μικρός, ωστόσο θεωρείται κεφαλαιώδους σημασίας για τις πιθανές συνέπειες που μπορεί να έχει στη σχεδιαζόμενη περιστολή δημοσίων δαπανών.

Επιπλέον, η απορριπτική αυτή απόφαση, όπως αναφέρει το πρακτορείο ειδήσεων Ρόιτερς, αποτελεί άλλο ένα προειδοποιητικό σήμα για τους επενδυτές, το οποίο καταδεικνύει ότι υπάρχει η πιθανότητα να απορριφθούν στο μέλλον και άλλα μέτρα που σχετίζονται με την πολιτική λιτότητας που εφαρμόζει η κυβέρνηση.
ethnos.gr
29/8/13
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1 comment:

  1. Lei da mobilidade especial é inconstitucional...

    O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional o decreto-lei que estabelece o regime jurídico da "requalificação de trabalhadores em funções públicas", cuja "fiscalização abstrata preventiva" tinha sido pedida pelo presidente da República.

    Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juiz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos são declarados inconstitucionais por violarem a "garantia da segurança no emprego" e o "princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa".

    Votaram esta decisão os conselheiros Fernando Ventura, Maria Lúcia Amaral - com declaração -, Lino Ribeiro, Carlos Cadilha, Ana Guerra Martins e o conselheiro presidente Joaquim Sousa Ribeiro.

    O conselheiro Cunha Barbosa votou vencido, adiantou o juiz presidente do Constitucional.

    Os juizes do TC pronunciaram-se ainda unanimemente pela inconstitucionalidade de outras normas cuja apreciação foi pedida por Cavaco Silva - as normas constantes "do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º, na medida em que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do vínculo laboral aos funcionários públicos com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro".

    "Pronunciaram-se pela inconstitucionalidade (...) por violação do princípio da tutela da confiança, incito do artigo 2º da Constituição da República Portuguesa. A decisão foi votada por unanimidade", informou Joaquim Sousa Ribeiro.

    A fiscalização preventiva de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas foi requerida pelo presidente da República a 13 de agosto.

    Segundo um comunicado então divulgado no "site" da Presidência da República, o chefe de Estado solicitou que o Tribunal Constitucional verificasse a conformidade de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, "designadamente com o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da proteção da confiança".....http://www.jn.pt/PaginaInicial/Politica/Interior.aspx?content_id=3393941
    29/8/13

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